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"DOM BOSCO - UNINDO GERAÇÕES"
CRS BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Avenida Humberto Cereser, 3.170
CEP 13.218-711 Jundiaí/SP
CNPJ nº 50.930.072/0001-06
REGULAMENTO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A promoção comercial intitulada "DOM BOSCO - UNINDO GERAÇÕES", será realizada pela CRS BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. , doravante denominada apenas "Promotora", em todo o território nacional, entre os dias 01/08/2020 e 08/12/2020.
Esta promoção será destinada a pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional e que queiram participar.
O período de participação será o compreendido entre às 0h do dia 01/08/2020 e as 23h59min do dia 30/11/2020 (horário oficial de Brasília), abrangendo o período de compras e cadastro na promoção.
Eventuais cadastros recebidos após o período de participação indicado acima serão desconsiderados para todos os efeitos.
Esta promoção poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam integralmente distribuídos aos consumidores antes da data prevista para seu término. Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da promoção através do site www.promocaodombosco.com.br
São vinhos DOM BOSCO participantes nesta promoção: (i) Vinho Dom Bosco tinto Suave 750ml; (ii) Vinho Dom Bosco tinto Suave 1 litro; (iii) Vinho Dom Bosco tinto Seco 750ml; (iv) Vinho Dom Bosco bordô Seco 750ml; (v) Vinho Dom Bosco bordô suave 750ml; (vi) Vinho Dom Bosco bordô suave 1 litro; (vii) Vinho Dom Bosco branco Suave 750ml e (viii) Vinho Dom Bosco branco Seco 750ml.
A título de esclarecimento, todos os vinhos considerados produtos participantes nesta promoção têm teor alcoólico inferior a 13° (treze graus) Gay Lussac , conforme determinação do Artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.
A simples aquisição dos vinhos DOM BOSCO participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do respectivo comprovante fiscal de compra através do site www.promocaodombosco.com.br , dentro do período de participação previsto no item 1.3. deste Regulamento.
Fica desde já estabelecido que somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
Não serão válidos para fins de participação na promoção os comprovantes fiscais de compras ilegíveis, não originais, emitidos manualmente, rasurados e/ou que contenham quaisquer modificações, bem como aqueles cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
Para participar, basta que o consumidor adquira em qualquer ponto de venda ou e-commerce no território nacional ou, ainda, através da loja virtual da Promotora ( https://loja.crsbrands.com.br/lojacrsbrands ), no mínimo, 1 (uma) garrafa de vinho DOM BOSCO participante e realize o seu cadastro através do site www.promocaodombosco.com.br , dentro do período de participação estabelecido no item 1.3. deste Regulamento.
Serão consideradas válidas as compras realizadas através de e-commerce ou da loja virtual, desde que a respectiva nota fiscal seja emitida e cadastrada na promoção dentro do período de participação estabelecido no item 1.3 deste Regulamento .
A cada garrafa de vinho DOM BOSCO participante adquirida, cujo comprovante fiscal de compra tenha sido cadastrado na promoção nos termos previstos neste Regulamento, o consumidor receberá 1 (um) Número da Sorte para concorrer nos SORTEIOS MENSAIS subsequentes à data de efetivação de seu cadastro e também no SORTEIO FINAL. Todos os sorteios serão realizados de acordo com a Extração da Loteria Federal.
Em razão do princípio do consumo consciente e, ainda, visando garantir condições equivalentes de contemplação aos consumidores participantes desta promoção, haverá o limite de atribuição de até 48 (quarenta e oito) Números da Sorte por número de inscrição no CPF para concorrer nos sorteios, o que equivale a até 48 (quarenta e oito) garrafas de vinhos DOM BOSCO participantes adquiridas no mesmo comprovante fiscal de compras ou comprovantes distintos.
Não serão computadas para fins de participação nesta promoção : (i) produtos de outras marcas e (ii) demais produtos da marca DOM BOSCO que não sejam participantes desta promoção.
A título exemplificativo :
Caso o consumidor adquira 1 (uma) garrafa de vinho DOM BOSCO participante e realize seu cadastro na promoção nos termos deste Regulamento, fará jus a 1 (um) Número da Sorte para concorrer nos SORTEIOS MENSAIS subsequentes à data de efetivação de seu cadastro e também no SORTEIO FINAL.
Caso o consumidor adquira 2 (duas) garrafas de vinhos DOM BOSCO participantes e realize seu cadastro na promoção nos termos deste Regulamento, fará jus a 2 (dois) Números da Sorte para concorrer nos SORTEIOS MENSAIS subsequentes à data de efetivação de seu cadastro e também no SORTEIO FINAL.
Caso o consumidor adquira 10 (dez) garrafas de vinhos DOM BOSCO participantes e realize seu cadastro na promoção nos termos deste Regulamento, fará jus a 10 (dez) Números da Sorte para concorrer nos SORTEIOS MENSAIS subsequentes à data de efetivação de seu cadastro e também no SORTEIO FINAL.
Caso o consumidor adquira 48 (quarenta e oito) garrafas de vinhos DOM BOSCO participantes e realize seu cadastro na promoção nos termos deste Regulamento, fará jus a 48 (quarenta) Números da Sorte para concorrer nos SORTEIOS MENSAIS subsequentes à data de efetivação de seu cadastro e também no SORTEIO FINAL, atingindo o limite de Números da Sorte por número de inscrição no CPF previsto para esta promoção.
Caso o consumidor adquira 50 (cinquenta) garrafas de vinhos DOM BOSCO participantes e realize seu cadastro na promoção nos termos deste Regulamento, fará jus a 48 (quarenta) Números da Sorte para concorrer nos SORTEIOS MENSAIS subsequentes à data de efetivação de seu cadastro e também no SORTEIO FINAL, sendo desconsideradas para fins de participação as demais garrafas de vinho DOM BOSCO participantes, uma vez que foi atingido o limite de Números da Sorte por número de inscrição no CPF previsto para esta promoção.
Os consumidores participantes desta promoção deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta promoção para apresentar à Promotora, caso seja solicitado, sob pena de desclassificação .
A promoção compreenderá 18 (dezoito) períodos de participação que correspondem a 18 (dezoito) sorteios, respectivamente, destinados à identificação dos consumidores contemplados com a respectiva premiação, nos termos do item 7 deste Regulamento. Todos os consumidores que efetuarem seu cadastro na promoção até as datas e horários limites designados neste Regulamento para cada período, participarão de todos os sorteios subsequentes à data do cadastro, conforme indicado adiante:
QUADRO I - Períodos Individuais de Participação e Datas dos Sorteios
AGOSTO
Período de Participação |
Datas de Início e Término (Das 0h às 23h59min59seg, no horário oficial de Brasília) |
Data do Sorteio (Pela Extração da Loteria Federal) |
1º |
01/08/2020 a 05/08/2020 |
08/08/2020 |
2º |
01/08/2020 a 12/08/2020 |
15/08/2020 |
3º |
01/08/2020 a 19/08/2020 |
22/08/2020 |
4º |
01/08/2020 a 26/08/2020 |
29/08/2020 |
SETEMBRO
Período de Participação |
Datas de Início e Término (Das 0h às 23h59min59seg, no horário oficial de Brasília) |
Data do Sorteio (Pela Extração da Loteria Federal) |
5º |
01/08/2020 a 02/09/2020 |
05/09/2020 |
6º |
01/08/2020 a 09/09/2020 |
12/09/2020 |
7º |
01/08/2020 a 16/09/2020 |
19/09/2020 |
8º |
01/08/2020 a 23/09/2020 |
26/09/2020 |
OUTUBRO
Período de Participação |
Datas de Início e Término (Das 0h às 23h59min59seg, no horário oficial de Brasília) |
Data do Sorteio (Pela Extração da Loteria Federal) |
9º |
01/08/2020 a 30/09/2020 |
03/10/2020 |
10º |
01/08/2020 a 07/10/2020 |
10/10/2020 |
11º |
01/08/2020 a 14/10/2020 |
17/10/2020 |
12º |
01/08/2020 a 21/10/2020 |
24/10/2020 |
13º |
01/08/2020 a 28/10/2020 |
31/10/2020 |
NOVEMBRO
Período de Participação |
Datas de Início e Término (Das 0h às 23h59min59seg, no horário oficial de Brasília) |
Data do Sorteio (Pela Extração da Loteria Federal) |
14º |
01/08/2020 a 04/11/2020 |
07/11/2020 |
15º |
01/08/2020 a 11/11/2020 |
14/11/2020 |
16º |
01/08/2020 a 18/11/2020 |
21/11/2020 |
17º |
01/08/2020 a 25/11/2020 |
28/11/2020 |
SORTEIO FINAL
Período de Participação |
Datas de Início e Término (Das 0h às 23h59min59seg, no horário oficial de Brasília) |
Data do Sorteio (Pela Extração da Loteria Federal) |
18º |
01/08/2020 a 30/11/2020 |
02/12/2020 |
Os Números da Sorte serão válidos de forma cumulativa em todos os sorteios subsequentes ao cadastro, de modo que o quanto antes for efetivada a participação nesta promoção, o consumidor concorrerá em mais sorteios e, portanto, maiores serão as suas chances de concorrer e ganhar os prêmios.
CADASTRO
Para se cadastrar, o consumidor deverá, durante o período de participação estabelecido no item 1.3. deste Regulamento, acessar o site www.promocaodombosco.com.br e realizar o seu cadastro fornecendo os seguintes dados pessoais: (a) nome completo, (b) data de nascimento,(c) número de inscrição no CPF, (d) RG, (e) endereço completo com CEP; (f) telefone fixo (opcional) e celular com DDD e (g) endereço de e-mail válido. Ainda, deverá (h) criar uma senha para permitir o acesso futuro ao site da promoção.
O login para acesso será sempre o número de inscrição no CPF do consumidor informado por ele no cadastro.
Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
Na sequência, o consumidor deverá fazer o upload (envio) do comprovante fiscal de compra e preencher os dados referentes ao mesmo, a saber, (a) número de inscrição no CNPJ do estabelecimento emitente, (b) número do comprovante fiscal de compra,(c) data de emissão (data da compra); (d) qual(is) vinho(s) DOM BOSCO participante(s) adquirido(s) e (e) quantidade de vinhos DOM BOSCO participantes que foi adquirida.
A depender do comprovante fiscal de compra cadastrado, o consumidor deverá informar como número:
Cupom Fiscal padrão : o número é identificado como COO;
Cupom Fiscal eletrônico - SAT : o número é identificado como número do Extrato;
Nota Fiscal - DANFE : os números são identificados como número do DANFE e número da série; e
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico-Ceará) : os números são identificados como número da NFC-e e o número da série.
Para concluir o seu cadastro, será requerido ao consumidor, ainda, que (i) aceite os termos do presente Regulamento e (ii) autorize a Promotora a coletar e a utilizar os seus dados para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição dos Números da Sorte; prestar contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME; enviar-lhe informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora de forma personalizada ou não via e-mail; sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, incluindo a divulgação de seu nome caso venha a ser um dos contemplados.
A ausência desse consentimento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente recebimento do prêmio, caso o consumidor seja um dos contemplados.
A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
A qualquer momento, caso o consumidor não deseje mais receber os informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora, poderá este enviar uma solicitação diretamente à Promotora através do e-mail [email protected] ou requerer o seu descadastramento clicando no link disponível ao final de qualquer e-mail que lhe for enviado.
O sistema de cadastro desta promoção também poderá ser acessado através do QR Code disponível no material de divulgação, bastando que o consumidor direcione a câmera de seu smartphone e siga os passos que aparecerão na tela. Todos os requisitos para cadastro via site www.promocaodombosco.com.br são aplicáveis ao cadastro via QR Code.
O não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.
Concluído o cadastro pessoal, bem como do comprovante fiscal de compra na promoção, será gerada imediatamente pelo sistema, de forma automática, a quantidade de Números da Sorte a que fizer jus o consumidor para concorrer nos sorteios realizados de acordo com a Extração da Loteria Federal, nos termos deste Regulamento.
As informações acerca da participação nesta promoção e os Números da Sorte poderão ser consultados no site www.promocaodombosco.com.br , bastando que o consumidor faça o acesso através de seu login e senha.
O cadastro dos dados pessoais nesta promoção deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF informado pelo consumidor.
O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando a um dos motivos aqui descritos.
Caso por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o site www.promocaodombosco.com.br , no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. Portanto, somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro .
É imprescindível que os consumidores participantes forneçam dados corretos, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.
Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do prêmio, o consumidor poderá entrar em contato com a Promotora através do serviço do Fale Conosco no site www.promocaodombosco.com.br .
COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS (CUPONS/NOTAS FISCAIS)
Para fins de participação nesta promoção, somente serão aceitos comprovantes fiscais de compras originais emitidos (i) por ponto de venda ou e-commerce no território nacional ou, ainda, através da loja virtual https://loja.crsbrands.com.br/lojacrsbrands , que contenham, no mínimo, 1 (uma) garrafa de vinho DOM BOSCO participante ; (ii) dentro do período de participação compreendido entre os dias 01/08/2020 e 30/11/2020, salvo se a promoção vier a ser encerrada antecipadamente e (iii) que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem número de inscrição no CPF. Assim, caso haja o número de inscrição no CPF no comprovante fiscal de compra, o cadastro na promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente , pelo seu respectivo titular .
Os dados do comprovante fiscal de compra deverão estar legíveis, constar a data de emissão, os dados do estabelecimento comercial emitente, a descrição e a quantidade do(s) vinho(s) DOM BOSCO participante(s) adquirido(s).
Um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta promoção.
Os consumidores deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta promoção, contendo a descrição e a quantidade dos vinhos DOM BOSCO participantes adquiridos , sendo certo que a Promotora poderá solicitar a apresentação destes, a qualquer tempo, a fim de validar a sua participação e/ou contemplação, nos termos previstos no Artigo 46, Parágrafo Único da Portaria MF nº 41/08.
Não serão válidos para fins de participação na promoção os comprovantes fiscais de compras ilegíveis, não originais, emitidos manualmente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações, bem como aqueles cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado.
Tendo em vista que a promoção não é destinada a pessoas jurídicas,não serão aceitos para fins de participação os comprovantes fiscais de compras emitidos com indicação de número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
Durante o período de participação serão emitidas 20 (vinte) séries compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números de ordem (de 00.000 a 99.999) para atender aos 18 (dezoito) sorteios desta promoção .
As 20 (vinte) séries distribuídas serão numeradas de 00 a 19, sendo que cada Número da Sorte concorrerá em todos os SORTEIOS MENSAIS subsequentes à data da efetivação do cadastro nesta promoção e também no SORTEIO FINAL .
Os Números da Sorte serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatoriamente, de acordo com a ordem de cadastro na promoção.
IDENTIFICAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES
Serão realizados, ao todo, 18 (dezoito) sorteios de acordo com o resultado a Extração da Loteria Federal para fins de identificação dos 351 (trezentos e cinquenta e um) contemplados desta promoção.
QUADRO II - Datas dos Sorteios, Quantidade de Contemplados e Datas de Apuração
AGOSTO - 80 Contemplados
Sorteio |
Data do Sorteio (Pela Extração da Loteria Federal) |
Quantidade de Contemplados |
Data de Apuração |
1º |
08/08/2020 |
20 |
13/08/2020 |
2º |
15/08/2020 |
20 |
20/08/2020 |
3º |
22/08/2020 |
20 |
27/08/2020 |
4º |
29/08/2020 |
20 |
03/09/2020 |
SETEMBRO - 80 Contemplados
Período de Participação |
Data do Sorteio (Pela Extração da Loteria Federal) |
Quantidade de Contemplados |
Data de Apuração |
5º |
05/09/2020 |
20 |
11/09/2020 |
6º |
12/09/2020 |
20 |
17/09/2020 |
7º |
19/09/2020 |
20 |
24/09/2020 |
8º |
26/09/2020 |
20 |
01/10/2020 |
OUTUBRO - 100 Contemplados
Período de Participação |
Data do Sorteio (Pela Extração da Loteria Federal) |
Quantidade de Contemplados |
Data de Apuração |
9º |
03/10/2020 |
20 |
08/10/2020 |
10º |
10/10/2020 |
20 |
16/10/2020 |
11º |
17/10/2020 |
20 |
22/10/2020 |
12º |
24/10/2020 |
20 |
29/10/2020 |
13º |
31/10/2020 |
20 |
06/11/2020 |
NOVEMBRO - 80 Contemplados
Período de Participação |
Data do Sorteio (Pela Extração da Loteria Federal) |
Quantidade de Contemplados |
Data de Apuração |
14º |
07/11/2020 |
20 |
12/11/2020 |
15º |
14/11/2020 |
20 |
19/11/2020 |
16º |
21/11/2020 |
20 |
26/11/2020 |
17º |
28/11/2020 |
20 |
03/12/2020 |
SORTEIO FINAL - 11 Contemplados
Período de Participação |
Data do Sorteio (Pela Extração da Loteria Federal) |
Quantidade de Contemplados |
Data de Apuração |
18º |
02/12/2020 |
11 |
08/12/2020 |
Caso a Extração da Loteria Federal, não venha a ocorrer na data prevista, para efeitos de apuração dos contemplados desta promoção será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Os Números da Sorte distribuídos aos participantes serão compostos por 7 (sete) dígitos , sendo o 2 (dois) primeiros algarismos correspondentes ao Número da Série e os 5 (cinco) subsequentes correspondentes ao Número de Ordem, conforme o exemplo a seguir:
Exemplo de Número da Sorte |
|||||
Número da Série |
Número de Ordem |
||||
00 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Nos SORTEIOS MENSAIS, serão identificados 20 (vinte) contemplados por sorteio, conforme as datas da Extração da Loteria Federal indicadas neste Regulamento, os quais farão jus, cada um, a um prêmio descrito no item 7.1.1. deste Regulamento.
No SORTEIO FINAL, serão identificados 11 (onze) contemplados, sendo que os 10 (dez) primeiros farão jus, cada um, a um prêmio descrito no item 7.1.1. e o último contemplado fará jus ao prêmio descrito no item 7.1.2. deste Regulamento.
Para a obtenção dos potenciais contemplados de cada sorteio, primeiramente, será aplicada a regra para se conhecer a Série Contemplada, dentre as 20 (vinte) distribuídas, dentro da qual se identificará os respectivos contemplados, nos termos a seguir expostos.
Para identificação da Série Contemplada, aplicar-se-á exclusivamente a regra para identificação dos dígitos que compõem a série, sendo que estes corresponderão aos algarismos das DEZENAS SIMPLES do 1º e do 2º prêmios da Loteria Federal , lidos verticalmente de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1 º prêmio: 2 3 3 0 5
2º prêmio: 8 2 5 2 2
3º prêmio: 1 7 0 8 2
4º prêmio: 5 3 1 9 9
5º prêmio: 4 9 5 0 6
Série Contemplada: 02
Na eventualidade de ser identificado um número de série que exceda o limite de 00 a 19, serão subtraídos de 20 (vinte) em 20 (vinte) números até que se atinja um número que se enquadre no intervalo de séries distribuído.
Após a aplicação da regra de identificação da Série Contemplada, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Base, utilizada a combinação a seguir descrita.
Será identificado o Número de Ordem Base por meio da combinação dos algarismos das UNIDADES SIMPLES dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal , lidos verticalmente de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1 º prêmio: 2 3 3 0 5
2º prêmio: 8 2 5 2 2
3º prêmio: 1 7 0 8 2
4º prêmio: 5 3 1 9 9
5º prêmio: 4 9 5 0 6
Número de Ordem Base: 52296
Será considerado o Número da Sorte Base a combinação entre o número de série e de ordem identificados nos termos supra previstos. Com base no exemplo aqui citado, o Número da Sorte Base é 02.52296.
Desta forma, será considerado o primeiro ganhador do sorteio, o portador do Número da Sorte Base identificado nos termos supra previstos. Consequentemente, os demais ganhadores, serão os portadores dos Números da Sorte correspondentes aos Números de Ordem imediatamente superiores ao Número de Ordem Base, respectivamente, dentro da mesma série, até que se atinja o número de Números da Sorte Contemplados por sorteio.
A título exemplificativo, no sorteio onde deverão ser identificados 20 (vinte) Números da Sorte Contemplados, considerando-se que o número 02.52296 tenha sido identificado no sorteio como Número da Sorte Base, de acordo com as regras ora estabelecidas, os 20 (vinte) potenciais ganhadores do sorteio serão os portadores dos Números da Sorte 02.52296,02.52297, 02.52298, 02.52299, 02.52300, 02.52301, 02.52302, 02.52303, 02.52304, 02.52305, 02.52306, 02.52307, 02.52308, 02.52309, 02.52310, 02.52311, 02.52312,02.52313, 02.52314 e 02.52315.
Caso o Número de Ordem Contemplado ou qualquer outro, nos termos acima , não encontre seu correspondente nos Números de Ordem distribuídos nas respectivas séries, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer consumidor participante, será aplicada a seguinte regra:
Regra de Aproximação: Primeiramente será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído dentro da mesma série imediatamente superior de forma crescente . Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído dentro da mesma série imediatamente inferior de forma decrescente , até que se identifique 1 (um) potencial ganhador.
Caso não tenha sido distribuído nenhum Número de Ordem na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem o sorteio, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os 351 (trezentos e cinquenta e um) consumidores selecionados nos sorteios serão considerados como potenciais ganhadores até que suas participações sejam validadas pela Promotora e, somente então, serão declarados ganhadores da promoção.
PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES
De acordo com as regras acima expostas, a apuração e identificação dos potenciais ganhadores dos sorteios ocorrerá nos dias indicados no " QUADRO II - Datas dos Sorteios, Quantidade de Ganhadores e Datas de Apuração ", inserido no item 4.1. deste Regulamento, das 15h às 18h, na agência contratada pela Promotora, BLUEBOX COMUNICAÇÃO, estabelecida na Rua José Antonio Coelho, 801, Vila Mariana, 04011-062, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Os titulares dos Números da Sorte Contemplados serão localizados, logo após a data de sua identificação, por telefone e/ou e-mail por meio dos dados constantes do cadastro na promoção e comunicados sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento, dentro do prazo de até 7 (sete) dias úteis.
É responsabilidade dos consumidores a inserção de dados corretos e atualizados no momento de cadastro na promoção, bem como verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento dos mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelos consumidores.
Decorridos os 7 (sete) dias úteis do contato com o consumidor realizado pela Promotora, sem o atendimento às solicitações feitas por esta, haverá a desclassificação do consumidor.
Nessa hipótese, será aplicada a Regra de Aproximação prevista no item 4.13. deste Regulamento para identificar outro consumidor que comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pela Promotora será declarado com um dos ganhadores desta promoção.
Após a validação dos ganhadores será elaborada as respectivas Atas de Sorteio que serão entregues à SECAP/ME, quando da prestação de contas.
Os ganhadores validados serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação e validação, por telefone e/ou e-mail conforme os dados constantes do cadastro.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Na hipótese de não apresentação de eventuais documentos solicitados pela Promotora ou na apresentação de documentos não hábeis a comprovar a regularidade da participação dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis do contato com o consumidor selecionado, o mesmo será desclassificado e outro será identificado, aplicando-se a Regra de Aproximação.
Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, a Promotora ficar impossibilitada de contatar e/ou realizar a entrega do prêmio, procederá à desclassificação do consumidor selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
Será desclassificada da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito aos prêmios a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um número de inscrição no CPF e/ou número de inscrição no CPF incompatível com o do consumidor participante cadastrado na promoção; (ii) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos; (iii) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (iv) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação; (v) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na promoção e (vi) os consumidores que não apresentarem a documentação exigida no momento da validação de sua participação, inclusive o comprovante fiscal de compra original dos vinhos DOM BOSCO participantes que foram adquiridos e cadastrados na promoção .
Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor participante ou por participantes distintos todos serão desclassificados da promoção, sem qualquer direito à participação na promoção e/ou ao prêmio.
Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta promoção (i) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2. deste Regulamento.
É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor participante .
Da mesma forma, o consumidor será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias , como: (i) vários consumidores que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta promoção; (v) cancelamento/estorno das compras dos vinhos DOM BOSCO participantes nos pontos de venda ou e-commerce ou na loja virtual da Promotora, independentemente do motivo e/ou (vi) a impossibilidade de verificação da autenticidade do comprovante fiscal de compra mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado.
Ficam os consumidores participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, com imediato cancelamento da inscrição do consumidor participante, a desclassificação do consumidor participante e cancelamento da entrega do prêmio, ficando, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.
Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do consumidor.
Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação do potencial ganhador , o consumidor será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de Aproximação, quando for o caso.
Caso ocorra a desclassificação do consumidor após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do selecionado , se já tiver havido a divulgação do nome do ganhador, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
Todos os consumidores participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que não atenderem quaisquer dos requisitos de participação previstos neste Regulamento, bem como os que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do prêmio.
PRÊMIOS
Nesta promoção serão distribuídos 351 (trezentos e cinquenta e um) prêmios no valor total de R$153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais) , conforme descrição a seguir, sendo 1 (um) prêmio para cada ganhador:
350 (trezentos e cinquenta) cartões-presentes, pré-pagos, sem função saque, com crédito de R$300,00 (trezentos reais), cada um, para serem utilizados em compras à vista em estabelecimentos que aceitam a bandeira Mastercard, incluindo e-commerce , tendo como mera sugestão de uso a aquisição de um almoço em família.
1 (um) cartão-presente, pré-pago, sem função saque, com crédito de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para ser utilizado em compras à vista em estabelecimentos que aceitam a bandeira Mastercard, incluindo e-commerce , tendo como mera sugestão de uso a aquisição de um automóvel HB20, 0km, 2020.
Os prêmios são válidos por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de disponibilização dos créditos e deverão ser utilizados em conformidade com os Termos de Uso fornecidos pela empresa emissora
Os cartões disponibilizados como prêmios nesta promoção não possuem função saque e devem ser utilizados até o limite do crédito disponível. Caso o valor da compra ultrapasse o valor do crédito disponível, o valor excedente será de responsabilidade exclusiva do consumidor contemplado. Ainda, em caso de eventual saldo que não seja suficiente para aquisição de qualquer produto nos estabelecimentos comerciais não será disponibilizado o saldo em dinheiro, tampouco caberá indenização, compensação ou qualquer tipo de pagamento por parte da Promotora.
Os prêmios disponibilizados nesta promoção são pessoais e intransferíveis, não podendo ser comercializados, trocados, substituídos por qualquer outro produto ou serviço, tampouco convertidos em dinheiro.
EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á em até 8 (oito) dias antes dos sorteios, por meio de documentos que ficarão disponíveis na sede da Promotora para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à SECAP/ME, quando da prestação de contas.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, Artigo 70, inciso I, alínea "b", item 2, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
Os prêmios oferecidos nesta promoção não serão exibidos fisicamente em razão de sua natureza, mas poderão ser exibidos por meio de imagens ilustrativas no site www.promocaodombosco.com.br e no material de divulgação desta promoção, a critério da Promotora.
ENTREGA DOS PRÊMIOS
Os prêmios serão entregues aos ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da validação de sua participação e contemplação, sendo enviados para o endereço residencial ou e-mail cadastrados na promoção pelos consumidores, a critério da Promotora.
Nesta ocasião, o ganhador do cartão-presente, pré-pago, sem função saque, com crédito de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais) deverá estar munido de seus documentos pessoais (CPF e RG), sendo obrigatória a apresentação e fornecimento de cópia destes e, ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo 1 (uma) devolvida para a Promotora.
Sendo o prêmio entregue através de e-mail, será permitida a assinatura eletrônica do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio .
No caso de qualquer ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da identificação do ganhador, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime, sob pena do prêmio vir a ser recolhido pela Promotora como renda para a União.
Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação de forma diversa da sugerida neste Regulamento e/ou por eventuais prejuízos que os ganhadores venham a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
A responsabilidade da Promotora se encerrará com a entrega dos prêmios.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do site www.promocaodombosco.com.br , redes sociais, bem como de outros meios de divulgação, a critério da Promotora.
O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SECAP/ME estará disponível no site www.promocaodombosco.com.br , durante todo o período de vigência da promoção.
Os nomes dos ganhadores serão divulgados no site www.promocaodombosco.com.br em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação e validação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos ganhadores.
Os consumidores participantes deverão cadastrar dados pessoais válidos e atualizados, sob pena de exclusão e não recebimento dos prêmios na hipótese de fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.
Ao participar da promoção, os consumidores autorizam a utilização de seus nomes, números de inscrição no CPF, endereços físicos, eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste Regulamento, sem qualquer ônus para a Promotora, sendo que a Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta promoção ou os casos previstos em lei.
Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos consumidores participantes que revoguem a referida autorização bastando que assinalem a opção "cancelar o recebimento", que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas. Na hipótese da promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização para uso dos dados do consumidor participante acarretará na imediata desclassificação do mesmo, sendo seus dados mantidos na base da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção. Após este prazo, todos os dados serão eliminados.
Os consumidores contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término da promoção , sendo certo que seus demais dados coletados no ato do cadastro serão mantidos na base da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção.
A Promotora não será responsável por problemas, dos quais não detenha qualquer controle , tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso site ou por impossibilidade de acessá-los, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.
Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor participante.
Os valores dos vinhos DOM BOSCO participantes podem variar de acordo com o estabelecimento comercial no qual os mesmos são adquiridos. Com exceção ao que diz respeito à sua própria loja virtual, a Promotora não se responsabiliza pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais que realizam a venda destes produtos.
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
Estão impedidos de participar: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (iii) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes, seus respectivos cônjuges e filhos, da Promotora, agência Bluebox Comunicação e do escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta promoção.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SECAP/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/MF nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP/ME n° 04.008574/2020 .
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